Este formulário destina-se exclusivamente às pessoas jurídicas interessadas em ocupar um dos 21 espaços da Praça de Alimentação da XXXI EPROSOL, nos termos do Decreto que regulamenta o evento. A inscrição não garante, por si só, direito a espaço específico. Havendo mais inscritos do que vagas em determinada dimensão, será realizado sorteio público para definição da ordem de chamada.
Antes de se inscrever, leia com atenção
- Uma empresa, um espaço. É vedada a concessão de mais de um espaço para a mesma empresa, inclusive mediante inscrição em nome de sócios, administradores, funcionários ou prepostos vinculados a ela.
- Prazo de pagamento após convocação: 24 horas. Se houver mais inscritos do que vagas em determinada dimensão, será feito sorteio público. O convocado terá 24 horas, a partir do envio da convocação, para pagar a guia — do contrário, perde a vez e pode reingressar apenas ao final da lista, mediante manifestação expressa.
- Local exato definido pela Administração. A escolha do ponto específico dentro da área sorteada é discricionária do Departamento Municipal de Turismo e Cultura, conforme a logística de montagem do evento.
- Autorização pessoal e intransferível. É proibida a venda, cessão, transferência, locação, sublocação ou empréstimo do espaço a terceiros, sob pena de cancelamento da autorização e desocupação, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
- Prazos de montagem e desmontagem. A montagem só pode ocorrer nos 3 dias que antecedem o evento, com a estrutura pronta antes da abertura oficial; a desmontagem e devolução do espaço limpo devem ocorrer em até 3 dias após o encerramento.
- Sem direito de permanência futura. A autorização vale apenas para esta edição e não gera direito a preferência ou reserva do mesmo espaço em edições futuras da EPROSOL.
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